Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010190 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO SEM PODERES ABUSO DE REPRESENTAÇÃO INABILIDADE PARA DEPOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198810200761242 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A inabilidade de uma pessoa para depor como testemunha deve ser apreciada em função da situação dessa pessoa na altura em que depõe e não em circunstâncias posteriores. II - A venda feita por representante em nome de outrém, contra a indicação deste, constitui abuso dos poderes de representação. | ||