Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076124
Nº Convencional: JSTJ00010190
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: SJ198810200761242
Data do Acordão: 10/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A inabilidade de uma pessoa para depor como testemunha deve ser apreciada em função da situação dessa pessoa na altura em que depõe e não em circunstâncias posteriores.
II - A venda feita por representante em nome de outrém, contra a indicação deste, constitui abuso dos poderes de representação.