Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000612
Nº Convencional: JSTJ00024948
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ARRESTO
FUNDAMENTAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
CRÉDITO
PROVAS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198401050006124
Data do Acordão: 01/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para demonstrar a probabilidade da existência do crédito, fundamento do pedido de arresto, não carece o requerente de alegar factos de que o Tribunal, no exercício das suas funções, tenha tomado conhecimento no processo principal.
II - Tendo a Relação julgado a questão da falta de alegação sobre a existência do crédito fundamento do recurso, e tendo-se interposto recurso do respectivo acórdão com esse fundamento não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre o receio de perda da garantia patrimonial.