Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024948 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ARRESTO FUNDAMENTAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO CRÉDITO PROVAS RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198401050006124 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para demonstrar a probabilidade da existência do crédito, fundamento do pedido de arresto, não carece o requerente de alegar factos de que o Tribunal, no exercício das suas funções, tenha tomado conhecimento no processo principal. II - Tendo a Relação julgado a questão da falta de alegação sobre a existência do crédito fundamento do recurso, e tendo-se interposto recurso do respectivo acórdão com esse fundamento não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre o receio de perda da garantia patrimonial. | ||