Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000516
Nº Convencional: JSTJ00025069
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198305200005164
Data do Acordão: 05/20/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB / CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, apenas determinou a actualização automática das pensões nele referidas, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado.
II - O cálculo, em si mesmo, dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto, na antiga ou na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, consoante elas tiverem sido judicialmente fixadas antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.