Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075179
Nº Convencional: JSTJ00028845
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ198906080751792
Data do Acordão: 06/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL PROC CIV 2ED PÁG429. A CASTRO LIÇ VOLII 1966 PAG457.
C MENDES RT ANO83 PAG88.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A especificação e o questionário, mesmo não havendo reclamação ou julgada esta improcedente, não constituem caso julgado formal, podendo ser posteriormente alteradas em certas circunstâncias permitidas por lei.
II - A matéria de facto constante das alíneas j) e K) da especificação não poderia ser alterada pela apresentação em julgamento de documento particular, mesmo não impugnado pela parte contrária.