Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028845 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO ALTERAÇÃO CASO JULGADO FORMAL MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906080751792 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA MANUAL PROC CIV 2ED PÁG429. A CASTRO LIÇ VOLII 1966 PAG457. C MENDES RT ANO83 PAG88. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A especificação e o questionário, mesmo não havendo reclamação ou julgada esta improcedente, não constituem caso julgado formal, podendo ser posteriormente alteradas em certas circunstâncias permitidas por lei. II - A matéria de facto constante das alíneas j) e K) da especificação não poderia ser alterada pela apresentação em julgamento de documento particular, mesmo não impugnado pela parte contrária. | ||