Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S142
Nº Convencional: JSTJ00039209
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PERDA DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ199911030001424
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1076/98
Data: 02/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 20.
Sumário : Tendo o trabalhador carregado treze núcleos de madeira propriedade de sua entidade empregadora, no valor de 45 dólares americanos cada um, em veículo pertencente a tal entidade, fazendo-os transportar para sua casa, durante o seu horário de trabalho, sem autorização e contra vontade da referida ré, que apenas o tinha autorizado a levar para casa "sucatas de madeira", constituída por pedaços de "paletes partidas, que se não confundiam com os ditos rolos ou núcleos, tal comportamento pode justificar o despedimento do trabalhador, por perda de confiança no mesmo, por quebra dos deveres de lealdade, honestidade e fidelidade do trabalhador para com a empregadora, deveres que encarnam valores absolutos e afectam irreversivelmente o futuro da relação laboral.
Decisão Texto Integral: