Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039209 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO PERDA DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199911030001424 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1076/98 | ||
| Data: | 02/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 20. | ||
| Sumário : | Tendo o trabalhador carregado treze núcleos de madeira propriedade de sua entidade empregadora, no valor de 45 dólares americanos cada um, em veículo pertencente a tal entidade, fazendo-os transportar para sua casa, durante o seu horário de trabalho, sem autorização e contra vontade da referida ré, que apenas o tinha autorizado a levar para casa "sucatas de madeira", constituída por pedaços de "paletes partidas, que se não confundiam com os ditos rolos ou núcleos, tal comportamento pode justificar o despedimento do trabalhador, por perda de confiança no mesmo, por quebra dos deveres de lealdade, honestidade e fidelidade do trabalhador para com a empregadora, deveres que encarnam valores absolutos e afectam irreversivelmente o futuro da relação laboral. | ||
| Decisão Texto Integral: |