Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073816
Nº Convencional: JSTJ00000512
Relator: LOPES NEVES
Descritores: EXECUÇÃO
TITULO EXECUTIVO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198603130738162
Data do Acordão: 03/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido formulado na acção executiva deve harmonizar-se com o titulo que serve de base a execução.
II - O exequente que desenvolveu actividade estranha ao andamento normal do processo deve ser condenado em custas.
III - Quem goza do beneficio da assistencia judiciaria não deve ser notificado para pagar as custas.