Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004782 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | MENORES RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197710130668591 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N270 ANO1977 PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Das decisões do Tribunal Tutelar de Menores não e admissivel recurso para o Supremo tribunal de justiça, ainda com fundamento em caso julgado, tanto nos termos do artigo 48, n. 1, da Organização Tutelar de Menores, como nos do n. 2 do artigo 1411 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex-vi do artigo 123 da Organização Tutelar de Menores, cujas regras prevalecem sobre as excepções consignadas no n. 2 do artigo 678 do Codigo de Processo Civil. | ||