Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076471
Nº Convencional: JSTJ00009852
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198812140764711
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CIT J MACHADO GRANDE DICIO LING PORT TIV PAG271. A REIS COD ANOT VVI PAG69.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não e uma terceira instancia, mas um tribunal de revista, sendo-lhe vedado interferir na apreciação da materia de facto, não a podendo alterar, cabendo a Relação, com competencia para conhecer da materia de facto e de direito, fixar em definitivo os factos materiais da causa.
II - Dai que o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não possa ser objecto de recurso de revista - artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil - a não ser nos casos excepcionais da segunda parte deste n. 2.
III - Assim, em conformidade com o disposto no n. 2 do artigo 659, e n. 2 do artigo 713, ambos do Codigo de Processo Civil, no acordão da Relação deve-se sempre especificar a fundamentação em que assenta a decisão, discriminando-se os factos que se consideram provados, mormente quando a causa foi decidida no saneador.
IV - Ora, na 1 instancia houve o cuidado de especificar e fixar a materia de facto, tida por assente, não ja assim no acordão recorrido pois na sua parte motivadora não se faz uma exposição sistematica dos factos considerados assentes, em ordem a fixar-se em definitivo a materia de facto provada, para se aplicar o regime juridico adequado, dai que o processo tem de baixar a Relação para se fixar essa materia de facto e julgado novamente.
V - O documento superveniente junto com as alegações dos recorridos não autoriza o Supremo a revogar ou modificar o julgamento de facto emitido pela Relação, podendo, contudo, e tão so, reforçar este julgamento.