Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047503
Nº Convencional: JSTJ00030498
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199503090475033
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADES.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há contradição insanável da fundamentação quando se dá como provado que o arguido transportava consigo dois sacos plásticos onde estavam dissimulados 18 doses de cocaína e 17 de heroína, substâncias que destinava à cedência a terceiros e, por sua vez, não se dá como provado que ele destinasse as susbtâncias em causa à venda a terceiros e que com isso visasse obter vantagem económica.
II - Para que se estivesse perante a ilicitude prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei 15/93 era necessário que o recorrente soubesse que a droga que transportava era proveniente da prática de uma anterior infracção prevista nos artigos 21, 22, 24 ou 25 daquele diploma. Além disso, era preciso que desejasse manter a detenção, que conservasse em seu poder a droga e não que tivesse em vista a sua cedência a outrem.