Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00030498 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MATÉRIA DE FACTO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090475033 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADES. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há contradição insanável da fundamentação quando se dá como provado que o arguido transportava consigo dois sacos plásticos onde estavam dissimulados 18 doses de cocaína e 17 de heroína, substâncias que destinava à cedência a terceiros e, por sua vez, não se dá como provado que ele destinasse as susbtâncias em causa à venda a terceiros e que com isso visasse obter vantagem económica. II - Para que se estivesse perante a ilicitude prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei 15/93 era necessário que o recorrente soubesse que a droga que transportava era proveniente da prática de uma anterior infracção prevista nos artigos 21, 22, 24 ou 25 daquele diploma. Além disso, era preciso que desejasse manter a detenção, que conservasse em seu poder a droga e não que tivesse em vista a sua cedência a outrem. | ||