Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063921
Nº Convencional: JSTJ00006323
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: POSSE
AMBITO
ESBULHO
INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ197204180639212
Data do Acordão: 04/18/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 199, F. 147 V.
BMJ N216 ANO1972 PAG148
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL RODRIGUES IN A POSSE PAG190 PAG400.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Tendo ocorrido antes da entrada em vigor do novo Codigo Civil os factos em que se fundamentem pedidos de restituição de posse e da correlativa indemnização, não e aplicavel a lei nova.
II - No dominio do Codigo Civil de 1867, a posse não se circunscrevia aos direitos reais, tendo, por isso, aquele que tomara de aluguer um cilindro o direito de defender a sua posse e de pedir a sua restituição.
III - Houve esbulho da posse do que tomou de aluguer o cilindro quando ele o mandou buscar por duas vezes ao local onde se encontrava e em que ambas foi impedido sem justa causa de o fazer transportar.
IV - E devida indemnização pelo esbulho quando, entre ele e os danos invocados, existir nexo de causalidade.
V - Não existe a nulidade resultante de omissão de pronuncia quando a questão cujo conhecimento se diz ter sido omitido não devia ser resolvida, nos termos do artigo 660, n. 2, do Codigo de Processo Civil, por a solução dada a outra ter prejudicado a respectiva decisão.
Decisão Texto Integral: