Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081578
Nº Convencional: JSTJ00012918
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199111120815781
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4247/90
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O instituto do apoio judiciário visa garantir o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, no campo específico do acesso aos tribunais - artigos 13 e 20 da Constituição da República Portuguesa.
II - A insuficiência económica é um conceito fluido, a apreciar casuísticamente; prende-se menos com a natureza e o volume dos bens que integram o património do requerente, e muito mais com os rendimentos disponíveis.
III - Conhecidos ao requerente rendimento de 36100 escudos, e despesas razoáveis de 36000 escudos, sempre mensalmente; sendo o valor da acção 5100001 escudos; deve ser-lhe concedido apoio judiciário na modalidade de dispensa total de ulteriores preparos, e de prévio pagamento de custas.