Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040200
Nº Convencional: JSTJ00025814
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198910180402003
Data do Acordão: 10/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 712 do Código de Processo Civil, permite
à Relação anular a decisão do colectivo, quando reporte deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos ou quando considere indispensável a formulação de outros quesitos, provocando a repetição do julgamento.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular as decisões do tribunal colectivo com fundamento em vícios, por se tratar de matéria de facto, mas compete-lhe verificar se a Relação, ao usar dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, agiu dentro dos limites legalmente estatuidos.
III - O Supremo não pode exercer qualquer censura se a Relação não usou dos poderes atribuidos pelo artigo 712, podendo apenas mandar baixar o processo à
2. instância para ampliação da matéria de facto se a reputar insuficiente para alicerçar a decisão de direito, nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil.
IV - O excesso de legítima defesa pressupõe uma situação em que se verifica todo o condicionalismo de uma situação de legítima defesa, somente aquele que, nessa situação se encontra, usa meios coercivos que não se justificam para a sua defesa.