Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A386
Nº Convencional: JSTJ00033073
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
AUMENTO DE CAPITAL
Nº do Documento: SJ199709230003861
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 622/96
Data: 05/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A conduta da ré, opondo-se ao aumento de capital da sociedade autora por considerar que ainda vinha longe o prazo legalmente fixado pela Portaria 77/93, de 21 de Janeiro para aumento de capital, o qual só expirava cerca de um ano e meio depois e impunha uma elevada entrada em dinheiro, não pode ter-se por gravemente perturbadora do funcionamento da sociedade autora, não sendo sequer susceptível de, em período temporal razoável, causar a esta qualquer prejuízo relevante.
II - Por isso, tal facto não justifica a exclusão da ré da qualidade da sócia da autora.