Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069027
Nº Convencional: JSTJ00021899
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA IN VIGILANDO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198011260690271
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO101 PAG248. P LIMA A VARELA ANOT VOLI PAG406.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O nexo causal constitui matéria de facto que este Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar, tendo, por isso, de aceitar que a produção do acidente foi por única causa do menor vitimado, pois a expressão "imputável ao próprio lesado ou a terceiro", tem o significado de atribuível, portanto mesmo que não seja a título de culpa ou dolo, dado aí não se exigir esse elemento subjectivo.
II - No entanto o acidente deu-se por culpa do menor lesado, por culpa in vigilando, visto que cumprindo aos pais a sua guarda - artigo 1879, n. 1 do Código Civil, em vigor ao tempo, eles agiram negligentemente, pois abandonaram uma criança de pouco mais de 2 anos, na berma de uma rua, dentro da povoação, com muito trânsito, entregando-a a um irmão mais velho, mas de pouca idade, ainda não responsabilizado para tomar conta dele.
III - Depois o risco pressupõe que o acidente tenha sido causado pelo condutor do veículo, sem culpa sua ou do lesado e não resulte de força maior estranha ao funcionamento do veículo.