Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005199 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | CASAMENTO REGIME DE BENS DO CASAMENTO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS LEI APLICAVEL DIREITO INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197501140654622 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N243 ANO1975 PAG276 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | AFONSO RODRIGUES QUEIRO IN BFDC V48 PAG59. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE HAIA DE 1905/06/17 ART2 ART5. | ||
| Sumário : | I - O artigo 2 da Convenção de Haia, de 17 de Junho de 1905, mantem-se em vigor, mesmo a face do Codigo Civil de 1966, pois tem de entender-se que o direito internacional privado tem prevalencia sobre as leis internas ordinarias posteriores. II - Dele resulta que na ausencia de convenção nupcial os efeitos do casamento sobre os bens dos conjuges são regidos pela lei nacional do marido na ocasião do casamento. III - Assente que o regime de bens do casamento foi o supletivo da comunhão geral, por aplicabilidade da lei nacional do marido, esse regime mantem-se ate a separação de pessoas e bens decretada. Assim, não sendo aplicavel a lei nacional da mulher - a portuguesa - - não tem qualquer efeito a declaração de que o conjuge marido foi o "unico culpado", por não existir na lei nacional deste, preceito semelhante ao do artigo 1784 do nosso Codigo Civil. | ||