Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003345 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS QUESITO NOVO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PODERES DE COGNIÇÃO AUTORIA MORAL CUMPLICIDADE PROVOCAÇÃO PERDÃO HOMICIDIO VOLUNTARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198205260365783 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N317 ANO1982 PAG157 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So um quesito indispensavel ( artigos 650 n. 2 alinea f) e 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil ), essencial para a boa decisão da causa ( artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal ), pode levar a anulação do julgamento. II - O regime do quesito adicional ( artigo 502 do Codigo de Processo Penal ) e o mesmo dos demais. Portanto, a sua materia ha-de constar da pronuncia, da defesa ou resultar da discussão da causa e, neste caso, so para beneficio do reu. | ||