Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036578
Nº Convencional: JSTJ00003345
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PODERES DE COGNIÇÃO
AUTORIA MORAL
CUMPLICIDADE
PROVOCAÇÃO
PERDÃO
HOMICIDIO VOLUNTARIO
Nº do Documento: SJ198205260365783
Data do Acordão: 05/26/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG157
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So um quesito indispensavel ( artigos 650 n. 2 alinea f) e 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil ), essencial para a boa decisão da causa
( artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal ), pode levar a anulação do julgamento.
II - O regime do quesito adicional ( artigo 502 do Codigo de Processo Penal ) e o mesmo dos demais.
Portanto, a sua materia ha-de constar da pronuncia, da defesa ou resultar da discussão da causa e, neste caso, so para beneficio do reu.