Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1111
Nº Convencional: JSTJ00040112
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: SJ200002010011111
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 99/98
Data: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 442 N2.
Sumário : O disposto no n. 2, 2. parte, do artigo 442 do CCIV é aplicável a todas as promessas, com tradição da coisa a que se reporta o contrato prometido, independentemente do objecto deste - móvel ou imóvel, prédio rústico ou urbano, edifício ou fracção autónoma, já construído ou não, destinado a habitação, ou a outro fim.
Decisão Texto Integral: