Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B250
Nº Convencional: JSTJ00040757
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: FIANÇA
OBJECTO NEGOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ200005110002502
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 912/99
Data: 10/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 400 ARTIGO 654.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/03 IN CJSTJ ANOVII TI PAG75.
Sumário : I- Só se põe o problema de determinação nos termos do artigo 400 CCIV se a obrigação não for nula por força do artigo 280 CCIV.
II- O objecto do negócio jurídico é indeterminável quando não pode ser individualizado nem no momento em que o negócio se constitui nem posteriormente por falta de um critério objectivo estabelecido pelas partes ou supletivamente pela lei.
III- A determinação da prestação debitória da fiança passa pela sua interpretação.
Decisão Texto Integral: