Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040757 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | FIANÇA OBJECTO NEGOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200005110002502 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 912/99 | ||
| Data: | 10/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 280 N1 ARTIGO 400 ARTIGO 654. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/03 IN CJSTJ ANOVII TI PAG75. | ||
| Sumário : | I- Só se põe o problema de determinação nos termos do artigo 400 CCIV se a obrigação não for nula por força do artigo 280 CCIV. II- O objecto do negócio jurídico é indeterminável quando não pode ser individualizado nem no momento em que o negócio se constitui nem posteriormente por falta de um critério objectivo estabelecido pelas partes ou supletivamente pela lei. III- A determinação da prestação debitória da fiança passa pela sua interpretação. | ||
| Decisão Texto Integral: |