Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P009
Nº Convencional: JSTJ00038277
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: ROUBO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: SJ199904290000093
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA NOVA GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 256
Data: 10/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 210 N1.
Sumário : I - O elemento característico do crime de roubo é a violência ou ameaça sobre a pessoa possuidora do objecto a subtrair.
II - Porém, para que essa violência se verifique, não é necessário que exista lesão ou contacto físico com o ofendido. O que importa é que a força física empregue pelo agente, tendo em vista o objectivo apropriativo, se revele de tal forma, que se possa dizer que atingiu a liberdade de determinação do ofendido.
Decisão Texto Integral: