Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084341
Nº Convencional: JSTJ00021137
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
USUCAPIÃO
BOA-FÉ
POSSE
Nº do Documento: SJ199311040843412
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 303/92
Data: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOL3 ART1260 ART1362. ANTUNES VARELA DAS OBG EM GERAL VOL1 PAG403.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse é de boa fé quando o possuidor ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrém.
II - O objecto da servidão de vistas não é propriamente a vista sobre o prédio vizinho, mas a existência da porta, da janela, da varanda virado, do terraço ou de obra semelhante que deite sobre o prédio nas condições previstas no artigo 1360.
III - A existência de aberturas na parede do prédio dos autores importa a constituição de servidão de vistas por usucapião a favor da casa dos autores e a onerar, o terreno dos réus confinante com aquela casa pois que se trata de janelas, uma ao nível do rés do chão com as dimensões 1.03x0,98 metros, e duas na cave com as dimensões 1,05x0,065 metros, todas providas de crodeamento de ferro exterior, situando-se as duas aberturas da cave a 1,76 metros e 1,73 metros do sobrado respectivo e estando providas de caixilhos de vidro liso e transparente, não fixos, com os demais pressupostos legais para essa constituição.
IV - Assim, é de condenar os réus, proprietários do terreno confinante, a demolirem uma parede que construiram no seu prédio, encostada à dos autores, a tapar as vistas das referidas janelas e a pagarem-lhes a indemnização a exigir em execução de sentença.