Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021137 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS USUCAPIÃO BOA-FÉ POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040843412 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 303/92 | ||
| Data: | 11/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOL3 ART1260 ART1362. ANTUNES VARELA DAS OBG EM GERAL VOL1 PAG403. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posse é de boa fé quando o possuidor ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrém. II - O objecto da servidão de vistas não é propriamente a vista sobre o prédio vizinho, mas a existência da porta, da janela, da varanda virado, do terraço ou de obra semelhante que deite sobre o prédio nas condições previstas no artigo 1360. III - A existência de aberturas na parede do prédio dos autores importa a constituição de servidão de vistas por usucapião a favor da casa dos autores e a onerar, o terreno dos réus confinante com aquela casa pois que se trata de janelas, uma ao nível do rés do chão com as dimensões 1.03x0,98 metros, e duas na cave com as dimensões 1,05x0,065 metros, todas providas de crodeamento de ferro exterior, situando-se as duas aberturas da cave a 1,76 metros e 1,73 metros do sobrado respectivo e estando providas de caixilhos de vidro liso e transparente, não fixos, com os demais pressupostos legais para essa constituição. IV - Assim, é de condenar os réus, proprietários do terreno confinante, a demolirem uma parede que construiram no seu prédio, encostada à dos autores, a tapar as vistas das referidas janelas e a pagarem-lhes a indemnização a exigir em execução de sentença. | ||