Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023416 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FORMALIDADES ESSENCIAIS FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198803010760101 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O lançamento da nota referida no artigo 242 n. 1 do C.P.C. constitui formalidade não essencial ou acidental da citação. II - A omissão dessa formalidade determina apenas a nulidade dessa citação. III - Tal nulidade tem de ser arguida no prazo de cinco dias a contar da citação, sob pena de se considerar sanada. | ||