Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076010
Nº Convencional: JSTJ00023416
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: CITAÇÃO
FORMALIDADES ESSENCIAIS
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198803010760101
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O lançamento da nota referida no artigo 242 n. 1 do C.P.C. constitui formalidade não essencial ou acidental da citação.
II - A omissão dessa formalidade determina apenas a nulidade dessa citação.
III - Tal nulidade tem de ser arguida no prazo de cinco dias a contar da citação, sob pena de se considerar sanada.