Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039795
Nº Convencional: JSTJ00007344
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
DOCUMENTO PARTICULAR
QUESITOS
Nº do Documento: SJ198902010397953
Data do Acordão: 02/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E aos tribunais de instancia que compete apreciar a força probatoria de documento particular.
II - Este destina-se a provar (ou não) facto quesitado, não devendo transformar-se, ele proprio, em objecto de quesito.