Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031711 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE VALOR DA CAUSA PROCESSO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199702190002084 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 287/95 | ||
| Data: | 05/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos processos de acidente de trabalho ou de doenças profissionais, o juiz pode, em qualquer momento, alterar o valor da causa em conformidade com os elementos que o processo fornecer. II - Tendo o juiz fixado na sentença o valor da causa em 1531611 escudos e 20 centavos, em processo de acidente de trabalho, não há recurso para o Supremo, posto que a alçada da Relação é de 2000 contos. | ||