Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S208
Nº Convencional: JSTJ00031711
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
PROCESSO LABORAL
Nº do Documento: SJ199702190002084
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 287/95
Data: 05/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos processos de acidente de trabalho ou de doenças profissionais, o juiz pode, em qualquer momento, alterar o valor da causa em conformidade com os elementos que o processo fornecer.
II - Tendo o juiz fixado na sentença o valor da causa em 1531611 escudos e 20 centavos, em processo de acidente de trabalho, não há recurso para o Supremo, posto que a alçada da Relação é de 2000 contos.