Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087805
Nº Convencional: JSTJ00028944
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
LETRA
REFORMA DE LETRA
NOVAÇÃO
RELAÇÕES IMEDIATAS
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: SJ199602130878052
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 881/94
Data: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: GONÇALVES DIAS IN DA LETRA E DA LIVRANÇA VOLI PAG401. PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIR COM VOLII FASCVI PAG67.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É prática comercial que, por acordo dos intervenientes, se proceda à substituição de uma letra de câmbio por outra com prazo de pagamento mais dilatado, para obviar às dificuldades de pagamento do devedor, podendo eventualmente verificar-se uma redução no montante da nova letra por via de um pagamento parcial. São designadas por "letras de reforma".
II - Quando isso ocorra, terá de se entender, no domínio das relações imediatas, que se extinguiu a obrigação cambiária consubstanciada no título primitivo.
III - Verifica-se, então, uma novação objectiva, caso ocorra uma manifestação expressa de vontade de fazer substituir a antiga obrigação por um novo vínculo.
IV - Impõe-se uma tomada de posição clara sobre a prova dos factos alegados, que compete às instâncias, sem o que o Supremo Tribunal de Justiça não dispõe de uma base segura para firmar a decisão de direito, nos termos estabelecidos no artigo 729, n. 1 do Código de Processo Civil.
V - Caso as instâncias o não tenham feito, o processo deverá baixar à 2. instância para ampliação de decisão de facto, com intervenção dos mesmos juizes no novo julgamento.