Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039710
Nº Convencional: JSTJ00007116
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
FAVORECIMENTO PESSOAL
PREVARICAÇÃO
PRISÃO ILEGAL
Nº do Documento: SJ198811230397103
Data do Acordão: 11/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG544
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So os titulares dos interesses que a lei penal especialmente quis proteger com a incriminação podem ser considerados ofendidos para o efeito de intervir no processo como assistentes.
II - Os titulares dos interesses que so mediata ou indirectamente podem ser afectados não são abrangidos pela norma do n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945.
III - Os crimes dos artigos 284 (prevaricação) e 291 (prisão ilegal) do Codigo Penal de 1886 estavam subordinados a epigrafe do titulo III do Livro II - "Dos crimes contra a ordem e tranquilidade publica" - vendo-se nisso clara manifestação de que os interesses particulares não eram ali especialmente acautelados, visando-se antes e especialmente o interesse do Estado na sã e equitativa administração da justiça.
IV - Identica manifestação resulta da epigrafe do capitulo
III - "Dos crimes contra a realização da justiça" - do Titulo V - "Dos crimes contra o Estado" - em que se inserem os crimes dos artigos 411 (favorecimento pessoal praticado por funcionario), 415 (prevaricação) e 417 (prisão ilegal) do Codigo Penal de 1982.