Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007116 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LEGITIMIDADE FAVORECIMENTO PESSOAL PREVARICAÇÃO PRISÃO ILEGAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198811230397103 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG544 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So os titulares dos interesses que a lei penal especialmente quis proteger com a incriminação podem ser considerados ofendidos para o efeito de intervir no processo como assistentes. II - Os titulares dos interesses que so mediata ou indirectamente podem ser afectados não são abrangidos pela norma do n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 35007, de 13 de Outubro de 1945. III - Os crimes dos artigos 284 (prevaricação) e 291 (prisão ilegal) do Codigo Penal de 1886 estavam subordinados a epigrafe do titulo III do Livro II - "Dos crimes contra a ordem e tranquilidade publica" - vendo-se nisso clara manifestação de que os interesses particulares não eram ali especialmente acautelados, visando-se antes e especialmente o interesse do Estado na sã e equitativa administração da justiça. IV - Identica manifestação resulta da epigrafe do capitulo III - "Dos crimes contra a realização da justiça" - do Titulo V - "Dos crimes contra o Estado" - em que se inserem os crimes dos artigos 411 (favorecimento pessoal praticado por funcionario), 415 (prevaricação) e 417 (prisão ilegal) do Codigo Penal de 1982. | ||