Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065106
Nº Convencional: JSTJ00003464
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ197405240651062
Data do Acordão: 05/24/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG227
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A comunicação a que se refere a alinea g) do artigo 1038 do Codigo Civil deve ser feita pelo locatario no prazo de
15 dias, não importando que o senhorio venha dela a tomar conhecimento para alem desse prazo.