Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062962
Nº Convencional: JSTJ00006596
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SEDUÇÃO
PROMESSA DE CASAMENTO
FILIAÇÃO BIOLOGICA
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE FACTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197002240629622
Data do Acordão: 02/24/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 52 V.
BMJ N194 ANO1970 PAG215
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - As respostas aos quesitos não tem de ser necessaria e simplesmente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da materia articulada.
II - Desde que a mãe do investigante tenha sido desflorada pelo investigando por meio de sedução com promessas de casamento e tenha continuado convencida de que ele cumpriria essas promessas, não e indispensavel, para que a sedução tenha relevancia legal, que o mesmo fosse repetindo constantemente as promessas.
III - As acções de investigação de paternidade ilegitima intentadas anteriormente a entrada em vigor do novo Codigo Civil e aplicavel o artigo 34 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910.
IV - Esta suficientemente demonstrada a filiação biologica do investigante desde que não se de como provado nenhum facto que possa por em duvida que a sua mãe so manteve relações sexuais com o investigando ate uns anos depois do nascimento daquele.
V - Constitui questão de facto saber se uma pessoa tem ou não porte irrepreensivel.
VI - A resposta, dada pelo Colectivo, de a mãe do investigante ter engravidado "cerca de Agosto", permite localizar o inicio da gravidez, tanto no proprio mes de Agosto, como nos primeiros dias de Setembro ou nos ultimos dias de Julho.
Decisão Texto Integral: