Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006596 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE SEDUÇÃO PROMESSA DE CASAMENTO FILIAÇÃO BIOLOGICA EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE FACTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197002240629622 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 52 V. BMJ N194 ANO1970 PAG215 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - As respostas aos quesitos não tem de ser necessaria e simplesmente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da materia articulada. II - Desde que a mãe do investigante tenha sido desflorada pelo investigando por meio de sedução com promessas de casamento e tenha continuado convencida de que ele cumpriria essas promessas, não e indispensavel, para que a sedução tenha relevancia legal, que o mesmo fosse repetindo constantemente as promessas. III - As acções de investigação de paternidade ilegitima intentadas anteriormente a entrada em vigor do novo Codigo Civil e aplicavel o artigo 34 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910. IV - Esta suficientemente demonstrada a filiação biologica do investigante desde que não se de como provado nenhum facto que possa por em duvida que a sua mãe so manteve relações sexuais com o investigando ate uns anos depois do nascimento daquele. V - Constitui questão de facto saber se uma pessoa tem ou não porte irrepreensivel. VI - A resposta, dada pelo Colectivo, de a mãe do investigante ter engravidado "cerca de Agosto", permite localizar o inicio da gravidez, tanto no proprio mes de Agosto, como nos primeiros dias de Setembro ou nos ultimos dias de Julho. | ||
| Decisão Texto Integral: |