Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041866
Nº Convencional: JSTJ00009368
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVA
REVELIA
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199105160418663
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 522/90
Data: 08/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIT JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o arguido sido julgado, não à revelia em sentido técnico, mas sim como se estivesse presente, nos termos do parágrafo 5 do artigo 575 do Código de Processo Penal de 1929, em 16 de Outubro de 1981,
é fora de prazo o recurso da decisão por ele interposto para a Relação apenas em 12 de Julho de 1990.
II - Nos termos do artigo 23, n. 2 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro não pode ser concedido o benefício de assistência judiciária a quem não apresenta o minimo de prova de insuficiência económica.