Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA COSTA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES CORREIO DE DROGA PENA DE EXPULSÃO MEDIDA CONCRETA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ20070301003295 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Sumário : | Mostram-se adequadas as penas de 5 anos e 3 meses de prisão e acessória de expulsão do território nacional, pelo período de 10 anos, aplicada na 1.ª instância a um arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, procedente de Cabo Verde, detendo cocaína, com o peso líquido total de 2989,1 g, mais se provando que é cidadão estrangeiro, sem visto de residência válido e sem outra família em Portugal que não seja um irmão. | ||
| Decisão Texto Integral: |