Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P329
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: RODRIGUES DA COSTA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
PENA DE EXPULSÃO
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Nº do Documento: SJ20070301003295
Data do Acordão: 03/01/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO
Sumário :
Mostram-se adequadas as penas de 5 anos e 3 meses de prisão e acessória de expulsão do território nacional, pelo período de 10 anos, aplicada na 1.ª instância a um arguido pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, procedente de Cabo Verde, detendo cocaína, com o peso líquido total de 2989,1 g, mais se provando que é cidadão estrangeiro, sem visto de residência válido e sem outra família em Portugal que não seja um irmão.
Decisão Texto Integral: