Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041044
Nº Convencional: JSTJ00001884
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
CUMULO JURIDICO DE PENAS
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006270410443
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 02554289
Data: 01/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal de 1929 dispõe que não ha recurso dos acordãos da Relação proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional que não sejam condenatorios ou quando não tenham posto termo ao processo.
II - O assento do STJ de 20/05/1987 esclareceu que o n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal, com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 400/82, prescreve a irrecorribilidade dos acordãos das relações proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatorios, não tenham posto termo ao processo.
III - O despacho, posterior a decisão condenatoria, que efectuou o cumulo juridico da respectiva pena com aquela em que o recorrente incorreu noutro processo, não e uma decisão final mas incidental ou meramente suplementar da decisão final.
IV - Por isso, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação proferido em recurso interposto de tal despacho.