Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025462 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PRESUNÇÃO DE CULPA COLISÃO DE VEÍCULOS VELOCÍPEDE AUTOMÓVEL COMISSÃO COMITENTE COMISSÁRIO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410180859251 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6575/93 | ||
| Data: | 02/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "conduzido no interesse de alguém", não constitui nenhum conceito de direito, nem sequer é uma conclusão, mas facto material que qualquer pessoa compreende como correspondendo a "conduzido em benefício, favor, ou proveito de alguém". II - Numa acção por acidente de viação alegar-se que o velocípede interveniente na colisão com um veículo ligeiro era propriedade de uma pessoa sendo conduzido no interesse desta pela vítima, argue-se uma excepção que pode conduzir à absolvição da seguradora do veículo ligeiro dada a presunção de culpa do n. 5 do artigo 503 do Código Civil. III - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Abril de 1983, que interpretou o n. 3 do artigo 503 do Código Civil, mantém a sua obrigatoriedade, visto que pelo Tribunal Constitucional ainda não foi proferida decisão obrigatória que leve a considerar os Assentos inconstitucionais. | ||