Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013907 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO LITISPENDÊNCIA CAUSA DE PEDIR ARREMATAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ19891026077796X | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG379 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VV PAG165 - PAG171. A REIS IN RLJ ANO84 PAG64. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a identidade de causa de pedir, a pretensão, há que procurá-la, não relativamente às demandas formuladas, mas na questão levantada nas duas acções. II - É o caso quando numa das acções se decidiu a resolução do contrato de arrendamento e em outra se decidiu a subsistência do mesmo com base na arrematação fiscal. | ||