Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077796
Nº Convencional: JSTJ00013907
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
LITISPENDÊNCIA
CAUSA DE PEDIR
ARREMATAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ19891026077796X
Data do Acordão: 10/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG379
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VV PAG165 - PAG171.
A REIS IN RLJ ANO84 PAG64.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para a identidade de causa de pedir, a pretensão, há que procurá-la, não relativamente às demandas formuladas, mas na questão levantada nas duas acções.
II - É o caso quando numa das acções se decidiu a resolução do contrato de arrendamento e em outra se decidiu a subsistência do mesmo com base na arrematação fiscal.