Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023544 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ERRO FACTOS RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197905290678581 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista. II - Assim sendo, tendo de aceitar-se que o grau de culpa do réu foi fixado nas instâncias, tendo em vista as circunstâncias em que o acidente se verificou e ainda também em função do carro que embateu circular com velocidade excessiva não pode falar-se de violação do artigo 487 n. 2 do Código Civil, não havendo também nada que justifique a aplicação do disposto no artigo 506 n2 do mesmo diploma. | ||