Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067858
Nº Convencional: JSTJ00023544
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ERRO
FACTOS
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ197905290678581
Data do Acordão: 05/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista.
II - Assim sendo, tendo de aceitar-se que o grau de culpa do réu foi fixado nas instâncias, tendo em vista as circunstâncias em que o acidente se verificou e ainda também em função do carro que embateu circular com velocidade excessiva não pode falar-se de violação do artigo 487 n. 2 do Código Civil, não havendo também nada que justifique a aplicação do disposto no artigo
506 n2 do mesmo diploma.