Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S228
Nº Convencional: JSTJ00031828
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRAZO JUDICIAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ199704090002284
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 12/96
Data: 05/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 13 ARTIGO 20.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ARTIGO 1 N1 ARTIGO 24 N2.
Sumário : Nos termos do n. 2 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 387-B/87 de 29 de Dezembro, o pedido de apoio judiciário faz suspender o prazo processual em curso, que "voltará a correr de novo" (isto é, desde início, como se não se tivesse iniciado), a partir da notificação do despacho que do pedido conhecer.
Decisão Texto Integral: