Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066163
Nº Convencional: JSTJ00023803
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: OBRIGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COMPENSAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: SJ197605250661631
Data do Acordão: 05/25/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelos prejuízos causados ao credor.
II - Não fornecendo os autos elementos para fixar o montante da indemnização, esta terá de ser determinada em execução de sentença e, feita a liquidação, a compensação que haja de fazer-se começará pelos juros.