Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023803 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO INCUMPRIMENTO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPENSAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ197605250661631 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelos prejuízos causados ao credor. II - Não fornecendo os autos elementos para fixar o montante da indemnização, esta terá de ser determinada em execução de sentença e, feita a liquidação, a compensação que haja de fazer-se começará pelos juros. | ||