Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077926
Nº Convencional: JSTJ00000189
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ENERGIA ELÉCTRICA
INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS
EDP
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199001240779262
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acidente provocado por uma descarga eléctrica proveniente da linha aérea de alta tensão, não se tendo provado caso de força maior nem culpa por parte da EDP, esta responde pelo risco nos termos do artigo 510 n. 1 do Código Civil.
II - Num recurso de decisão condenatória em que o recorrente veio pedir a simples absolvição da indemnização em que foi condenado, a Relação, ao baixar somente o montante da indemnização, não violou a delimitação do recurso interposto.