Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000189 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE PELO RISCO ENERGIA ELÉCTRICA INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS EDP ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240779262 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acidente provocado por uma descarga eléctrica proveniente da linha aérea de alta tensão, não se tendo provado caso de força maior nem culpa por parte da EDP, esta responde pelo risco nos termos do artigo 510 n. 1 do Código Civil. II - Num recurso de decisão condenatória em que o recorrente veio pedir a simples absolvição da indemnização em que foi condenado, a Relação, ao baixar somente o montante da indemnização, não violou a delimitação do recurso interposto. | ||