Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003198
Nº Convencional: JSTJ00017731
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO
DESISTÊNCIA
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ199205060031984
Apenso: 2
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9954
Data: 02/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESANTENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Julgado o recurso, fica esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa, sendo, por isso, intempestiva a desistência do recurso.