Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021618 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE PELO RISCO NEXO DE CAUSALIDADE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198003190684221 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.43 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação, não tendo alterado as respostas aos quesitos, antes aceitando toda a matéria de facto, contida na especificação e nas respostas aos quesitos, pode delas tirar conclusões ou ilações de facto, como sua consequência lógica, numa sua apreciação crítica. II - O Supremo não pode censurar, essas conclusões ou ilações por se tratar de matéria de facto, vedada à sua apreciação - artigo 722, n. 2 do C.P.C. III - A determinação do nexo causal é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça dela não pode conhecer - artigo 722, n. 2 do C.P.C. IV - As indemnizações arbitradas aos autores não podem ser aumentadas se estes não interpuserem recurso da sentença e não lhes for admitido o que interpuseram na 2. instância - artigos 682, n. 1 e 684, n. 4 do C.P.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |