Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068422
Nº Convencional: JSTJ00021618
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
NEXO DE CAUSALIDADE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198003190684221
Data do Acordão: 03/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.43 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O acórdão da Relação, não tendo alterado as respostas aos quesitos, antes aceitando toda a matéria de facto, contida na especificação e nas respostas aos quesitos, pode delas tirar conclusões ou ilações de facto, como sua consequência lógica, numa sua apreciação crítica.
II - O Supremo não pode censurar, essas conclusões ou ilações por se tratar de matéria de facto, vedada à sua apreciação
- artigo 722, n. 2 do C.P.C.
III - A determinação do nexo causal é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça dela não pode conhecer - artigo 722, n. 2 do C.P.C.
IV - As indemnizações arbitradas aos autores não podem ser aumentadas se estes não interpuserem recurso da sentença e não lhes for admitido o que interpuseram na 2. instância
- artigos 682, n. 1 e 684, n. 4 do C.P.C.
Decisão Texto Integral: