Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042226
Nº Convencional: JSTJ00013235
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ILICITUDE
CULPA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199112120422263
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 120/91
Data: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que a faculdade de atenuação especial da pena possa ser exercida pelo tribunal, o artigo 73, n. 1, do Codigo Penal exige que existam circunstancias anteriores ou posteriores ao crime ou contemporaneas dele que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.