Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083557
Nº Convencional: JSTJ00019080
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
DIVÓRCIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
INVENTÁRIO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: SJ199305110835571
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6227/92
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É o Tribunal de Família de Lisboa, e não o Tribunal Cível, quem tem competência para preparar e julgar os inventários para partilha dos bens comuns na sequência de processos de separação judicial de pessoas e bens e de divórcio face ao artigo 6 alínea c), da Lei 38/87, de 23 de Dezembro.
II - O inventário corre por apenso ao processo de separação ou de divórcio (artigo 1404, n. 3, Código de Processo Civil).