Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019080 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE DIVÓRCIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL INVENTÁRIO APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305110835571 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6227/92 | ||
| Data: | 06/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É o Tribunal de Família de Lisboa, e não o Tribunal Cível, quem tem competência para preparar e julgar os inventários para partilha dos bens comuns na sequência de processos de separação judicial de pessoas e bens e de divórcio face ao artigo 6 alínea c), da Lei 38/87, de 23 de Dezembro. II - O inventário corre por apenso ao processo de separação ou de divórcio (artigo 1404, n. 3, Código de Processo Civil). | ||