Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032858 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONDENAÇÃO ILÍQUIDA TÍTULO EXECUTIVO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199707020000024 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 67/96 | ||
| Data: | 09/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Na condenação em prestação de facto infungível, no caso da reintegração no posto de trabalho, não está implícita ou automaticamente contida a condenação em sanção pecuniária compulsória sempre que o devedor atrase o cumprimento da prestação, significando isso que o título executivo não abrange tal condenação. | ||