Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S002
Nº Convencional: JSTJ00032858
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
TÍTULO EXECUTIVO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: SJ199707020000024
Data do Acordão: 07/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 67/96
Data: 09/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Na condenação em prestação de facto infungível, no caso da reintegração no posto de trabalho, não está implícita ou automaticamente contida a condenação em sanção pecuniária compulsória sempre que o devedor atrase o cumprimento da prestação, significando isso que o título executivo não abrange tal condenação.