Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068395
Nº Convencional: JSTJ00022254
Relator: CORTE REAL
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FORMALISMO NEGOCIAL
SINAL
DOCUMENTO ESCRITO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PODERES DA RELAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198001220222541
Data do Acordão: 01/22/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.176 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete fazer uma censura discreta à actuação da segunda instância no que toca ao uso que fez do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Se a declaração negocial, por disposição da lei ou estipulação das partes, houver de ser reduzido a escrito ou necessitar de ser provada por escrito, não é admitida prova testemunhal (artigo 393 do C.C.).
III - Os vendedores para fazerem seu o sinal têm de provar que a compradora é que não cumpriu o contrato, por sua culpa, tendo eles tudo cumprido.
Decisão Texto Integral: