Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022254 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORMALISMO NEGOCIAL SINAL DOCUMENTO ESCRITO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO PODERES DA RELAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198001220222541 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.176 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete fazer uma censura discreta à actuação da segunda instância no que toca ao uso que fez do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Se a declaração negocial, por disposição da lei ou estipulação das partes, houver de ser reduzido a escrito ou necessitar de ser provada por escrito, não é admitida prova testemunhal (artigo 393 do C.C.). III - Os vendedores para fazerem seu o sinal têm de provar que a compradora é que não cumpriu o contrato, por sua culpa, tendo eles tudo cumprido. | ||
| Decisão Texto Integral: |