Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007860 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONUNCIA QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200416093 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24368 | ||
| Data: | 07/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o artigo 468 do Codigo de Processo Penal de 1929 fala em acusação e defesa, o que esta em causa e o despacho de pronuncia. II - Não merece censura o acordão da Relação que anulou o julgamento para formulação de novos quesitos, designadamente para se estabelecer se o arguido trazia ou não estupefacientes para Portugal, quando, face aos quesitos referidos no acordão recorrido, destes não consta se o haxixe foi ou não trazido para Portugal. | ||