Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041609
Nº Convencional: JSTJ00007860
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: DESPACHO DE PRONUNCIA
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ199102200416093
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24368
Data: 07/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando o artigo 468 do Codigo de Processo Penal de 1929 fala em acusação e defesa, o que esta em causa e o despacho de pronuncia.
II - Não merece censura o acordão da Relação que anulou o julgamento para formulação de novos quesitos, designadamente para se estabelecer se o arguido trazia ou não estupefacientes para Portugal, quando, face aos quesitos referidos no acordão recorrido, destes não consta se o haxixe foi ou não trazido para Portugal.