Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040950
Nº Convencional: JSTJ00001981
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECEPTAÇÃO
ATENUANTES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199005300409503
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25533/89
Data: 12/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pena do arguido, condenado pela autoria de dois crimes de receptação, de um ano de prisão por cada um deles e da pena unica de um ano e seis meses, em cumulo juridico, deve ser fixada em oito meses de prisão por cada um dos crimes e na pena unica de um ano de prisão, considerando os baixos valores dos bens que ilicitamente recebeu, que foi esta a primeira vez que respondeu em juizo e que foi julgado a revelia, o que traz consigo uma menor garantia da sua defesa.
II - Não e de suspender a execução da pena porque o processo não fornece elementos integradores das circunstancias indicadas no artigo 48 do Codigo Penal, nomeadamente o bom comportamento anterior.