Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001981 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO ATENUANTES SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005300409503 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25533/89 | ||
| Data: | 12/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pena do arguido, condenado pela autoria de dois crimes de receptação, de um ano de prisão por cada um deles e da pena unica de um ano e seis meses, em cumulo juridico, deve ser fixada em oito meses de prisão por cada um dos crimes e na pena unica de um ano de prisão, considerando os baixos valores dos bens que ilicitamente recebeu, que foi esta a primeira vez que respondeu em juizo e que foi julgado a revelia, o que traz consigo uma menor garantia da sua defesa. II - Não e de suspender a execução da pena porque o processo não fornece elementos integradores das circunstancias indicadas no artigo 48 do Codigo Penal, nomeadamente o bom comportamento anterior. | ||