Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003715
Nº Convencional: JSTJ00027579
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199506210037154
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 266/92
Data: 06/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Iniciada acção executiva em data em que já vigorava a
Lei 38/87, de 23 de Dezembro, e sendo então o respectivo valor inferior ao da alçada da Relação, o Supremo não pode tomar conhecimento de recurso para ele interposto, ainda que o mesmo tenha sido admitido na 2. Instância e que o despacho preliminar do Relator não tenha notado tal impossibilidade.