Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027579 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE ALÇADA EXECUÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506210037154 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 266/92 | ||
| Data: | 06/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Iniciada acção executiva em data em que já vigorava a Lei 38/87, de 23 de Dezembro, e sendo então o respectivo valor inferior ao da alçada da Relação, o Supremo não pode tomar conhecimento de recurso para ele interposto, ainda que o mesmo tenha sido admitido na 2. Instância e que o despacho preliminar do Relator não tenha notado tal impossibilidade. | ||