Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086474
Nº Convencional: JSTJ00028067
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199509280864741
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 659
Data: 03/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode exercer censura sobre a fixação da matéria de facto feita pelas instâncias, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.