Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046372
Nº Convencional: JSTJ00024815
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
PARRICÍDIO
Nº do Documento: SJ199404210463723
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 737/93
Data: 11/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por tradição, sempre aquele que mata o pai ou a mãe foi considerado passível de um juízo de especial censurabilidade ou preversidade, a menos que existam motivos que possam influir na atenuação da culpa.
II - A alínea a) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal não é mais do que o reflexo dessa tradição que mergulha no direito natural.