Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B233
Nº Convencional: JSTJ00036626
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
ÓNUS DA PROVA
CLÁUSULA GERAL
Nº do Documento: SJ199904140002332
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1965/97
Data: 10/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A cláusula que num contrato de seguro do risco de furto põe a cargo do segurado o ónus da prova da veracidade da reclamação não é nula, mas é inútil porque já resulta dos princípios gerais que o ónus da prova da ocorrência do furto e prejuízos consequentes incumbe ao segurado
- artigo 342, ns. 1 e 3, do C.Civil.