Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017138 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROVA DOCUMENTAL PROVA PLENA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199212150827951 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4874/91 | ||
| Data: | 02/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades e irregularidades de citação dos intervenientes fogem ao âmbito dos poderes de apreciação do Supremo, quando o período da sua arguição se houver esgotado com a prolação do despacho saneador - artigo 206 do Código de Processo Civil. II - Nos termos do artigo 205 do Código de Processo Civil, só os interessados a quem a citação interessa, e não o autor, têm legitimidade para arguir as mencionadas nulidades e irregularidades da citação. III - O Supremo apenas julga matéria de direito, não lhe cabendo imiscuir-se na determinação da matéria fáctica estabelecida pelas instâncias, a não ser que se verifiquem as excepções do n. 2, do artigo 722 do Código de Processo Civil. IV - O documento que titula contrato-promessa de compra e venda não faz prova plena desse negócio jurídico quanto à pessoa nele indicada como promitente comprador, quando não esteja assinado por este, ainda que se mostre assinado por outra pessoa sem qualquer referência a que tenha intervindo como representante daquela e à qual posteriormente ele viera a passar procuração mas sem haver ratificado o contrato. | ||