Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041053 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ200102220001265 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 500 ARTIGO 503. DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 21 N1 N2 A ARTIGO 25 ARTIGO 29 N6. | ||
| Sumário : | I - A propriedade do veículo é o invólucro natural da sua direcção efectiva e interessada. Por isso, provada a propriedade, recai sobre o proprietário o ónus da prova da utilização abusiva do veículo pela pessoa que o conduzia e causou o acidente, sob pena de responder objectivamente pelos danos, mesmo no caso de estes se deverem a culpa exclusiva daquele condutor. II - Sendo de "mera garantia" a intervenção do Fundo de Garantia Automóvel, na acção de indemnização, o "papel principal" será sempre do "responsável civil" e não do Estado. | ||
| Decisão Texto Integral: |