Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P126
Nº Convencional: JSTJ00041053
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200102220001265
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483 ARTIGO 500 ARTIGO 503.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 21 N1 N2 A ARTIGO 25 ARTIGO 29 N6.
Sumário : I - A propriedade do veículo é o invólucro natural da sua direcção efectiva e interessada. Por isso, provada a propriedade, recai sobre o proprietário
o ónus da prova da utilização abusiva do veículo pela pessoa que o conduzia e causou o acidente, sob pena de responder objectivamente pelos danos, mesmo no caso de estes se deverem a culpa exclusiva daquele condutor.
II - Sendo de "mera garantia" a intervenção do Fundo de Garantia Automóvel, na acção de indemnização, o "papel principal" será sempre do "responsável civil" e não do Estado.
Decisão Texto Integral: